MINISTÉRIO DOS
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Gabinete do
Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas
Despacho n.º
6774/2015
1 - Nos termos do
n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 66 -A/2007, de 11 de dezembro, que define as
competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades
Portuguesas, alterada e republicada pela Lei n.º 29/2015, de 16 de abril,
determino a marcação das eleições dos membros do Conselho das Comunidades
Portuguesas para o dia 6 de setembro de 2015.
2 - Os membros do
Conselho são eleitos por círculos eleitorais correspondentes a áreas de
jurisdição dos postos consulares. Em aditamento ao anexo a que se refere o n.º
1 do artigo 8.º da Lei n.º 66 -A/2007, de 11 de dezembro, os cidadãos
portugueses recenseados nos cadernos eleitorais a seguir discriminados elegem
os membros do Conselho eleitos pelos círculos de:
a) Varsóvia, pelo
círculo eleitoral de Dusseldorf, Hamburgo e Berlim;
b) Dublin, pelo
círculo eleitoral de Londres e Manchester;
c) Harare, pelo
círculo eleitoral de Moçambique;
d) Copenhaga,
Oslo e Helsínquia, pelo círculo eleitoral da Suécia;
e) Roma e Viena,
pelo círculo eleitoral da Suíça;
f) Bogotá, pelo
círculo eleitoral de Caracas;
g) Miami e
Orlando, pelo círculo eleitoral de Palm Coast.
9 de junho de
2015
O Secretário de
Estado das Comunidades Portuguesas,
José de Almeida
Cesário
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