[clique na imagem…]
|
ASSEMBLEIA DA
REPÚBLICA
Lei n.º 29/2015 de
16 de abril de 2015
Primeira
alteração à Lei n.º 66 -A/2007, de 11 de dezembro, que define as competências,
modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas
A Assembleia da
República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o
seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei
procede à primeira alteração à Lei n.º 66 -A/2007, de 11 de dezembro, que
define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das
Comunidades Portuguesas.
Artigo 2.º
Alteração à Lei
n.º 66 -A/2007, de 11 de dezembro
Os artigos 1.º,
2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 10.º, 11.º, 15.º, 16.º, 18.º, 19.º, 20.º,
21.º, 22.º, 24.º, 25.º, 28.º, 29.º, 30.º, 31.º, 32.º, 33.º, 34.º, 37.º, 38.º,
39.º, 42.º, 43.º e 44.º da Lei n.º 66 -A/2007, de 11 de dezembro, passam a ter
a seguinte redação:
[clique na imagem…]
0 comentarios :
Enviar um comentário