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domingo, 9 de agosto de 2015

Somos Portugalidade | Lei do Conselho das Comunidades Portuguesas

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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Lei n.º 29/2015 de 16 de abril de 2015

Primeira alteração à Lei n.º 66 -A/2007, de 11 de dezembro, que define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 66 -A/2007, de 11 de dezembro, que define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas.

Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 66 -A/2007, de 11 de dezembro
Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 10.º, 11.º, 15.º, 16.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 24.º, 25.º, 28.º, 29.º, 30.º, 31.º, 32.º, 33.º, 34.º, 37.º, 38.º, 39.º, 42.º, 43.º e 44.º da Lei n.º 66 -A/2007, de 11 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:

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