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domingo, 9 de agosto de 2015

Somos Portugalidade | Regulamentação do processo eleitoral do Conselho das Comunidades Portuguesas 2015

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MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Portaria n.º 197/2015 de 3 de julho de 2015

A Lei n.º 29/2015, de 16 de abril, que alterou e republicou a Lei n.º 66 -A/2007, de 11 de dezembro, que define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas, estabelece no n.º 1 do artigo 4.º que compete ao membro do governo responsável pelas áreas da emigração e das comunidades portuguesas marcar a data das eleições dos membros do
Conselho e coordenar o respetivo processo eleitoral.

Assim, considerando o disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 29/2015, de 16 de abril e no n.º 1 do Despacho n.º 6774/2015, de 9 de junho de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 116, de 17 de junho de 2015, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas o seguinte:

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