O Conselho das
Comunidades Portuguesas (CCP) é o órgão consultivo do Governo para as políticas
relativas às comunidades portuguesas no estrangeiro.
Compete ao
Conselho:
a) Emitir pareceres,
a pedido do Governo ou da Assembleia da República, sobre projetos e propostas
de lei e demais projetos de atos legislativos e administrativos, bem como sobre
acordos internacionais ou normativos comunitários relativos às comunidades
portuguesas residentes no estrangeiro
b) Apreciar as
questões que lhe sejam colocadas pelos Governos Regionais dos Açores ou da
Madeira referentes às comunidades portuguesas provenientes daquelas regiões
autónomas
c) Produzir
informações e emitir pareceres, por sua própria iniciativa, sobre todas as
matérias que respeitem aos portugueses residentes no estrangeiro e ao
desenvolvimento da presença portuguesa no mundo, e dirigi-las ao membro do
Governo responsável pelas áreas da emigração e das comunidades portuguesas
d) Formular
propostas e recomendações sobre os objetivos e a aplicação dos princípios da
política para as comunidades portuguesas
O CCP é composto
por um máximo de 80 membros, eleitos por círculos eleitorais correspondentes a
áreas de jurisdição dos postos consulares ou, quando não possível, por grupos
de áreas consulares, países ou grupos de países, por mandatos de quatro anos,
através de sufrágio universal, direto e secreto, convertendo os votos em
mandatos segundo a média mais alta do método de representação proporcional de
Hondt.
São eleitores do
CCP os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro que sejam eleitores para
a Assembleia da República, que completem 18 anos de idade até 60 dias antes de
cada eleição do Conselho.
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