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sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Somos Portugalidade | Quem somos

O Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP) é o órgão consultivo do Governo para as políticas relativas às comunidades portuguesas no estrangeiro.

Compete ao Conselho:
a) Emitir pareceres, a pedido do Governo ou da Assembleia da República, sobre projetos e propostas de lei e demais projetos de atos legislativos e administrativos, bem como sobre acordos internacionais ou normativos comunitários relativos às comunidades portuguesas residentes no estrangeiro
b) Apreciar as questões que lhe sejam colocadas pelos Governos Regionais dos Açores ou da Madeira referentes às comunidades portuguesas provenientes daquelas regiões autónomas
c) Produzir informações e emitir pareceres, por sua própria iniciativa, sobre todas as matérias que respeitem aos portugueses residentes no estrangeiro e ao desenvolvimento da presença portuguesa no mundo, e dirigi-las ao membro do Governo responsável pelas áreas da emigração e das comunidades portuguesas
d) Formular propostas e recomendações sobre os objetivos e a aplicação dos princípios da política para as comunidades portuguesas

O CCP é composto por um máximo de 80 membros, eleitos por círculos eleitorais correspondentes a áreas de jurisdição dos postos consulares ou, quando não possível, por grupos de áreas consulares, países ou grupos de países, por mandatos de quatro anos, através de sufrágio universal, direto e secreto, convertendo os votos em mandatos segundo a média mais alta do método de representação proporcional de Hondt.

São eleitores do CCP os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro que sejam eleitores para a Assembleia da República, que completem 18 anos de idade até 60 dias antes de cada eleição do Conselho.


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